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Teste do pezinho: Exame do SUS mudou a vida de brasileirinhos

Principal exame de triagem neonatal, o teste do pezinho é um marco no SUS. Coleta é feita por enfermeiros e técnicos de Enfermagem nas maternidades e na Atenção Primária à Saúde (APS)

06.06.2025

Principal exame de triagem neonatal, o Teste do Pezinho permite identificar diversas doenças, reduzindo mortalidade e sequelas permanentes, inclusive deficiência intelectual irreversível. Em 2024, foram realizados 9.395.363. Até de março deste ano, foram realizados 2.354.040 exames, com uma média mensal de 784,6 mil, segundo dados do DataSUS.

“Avançamos na coleta porque o teste não é realizado apenas nas maternidades, mas também na Atenção Primária à Saúde (APS) para as crianças que não tiveram oportunidade de fazer o exame na maternidade, já que o teste não pode ser coletado antes das 48h de nascimento”, explica a enfermeira neonatologista Ivone Amazonas, da Câmara Técnica de Enfermagem em Saúde do Neonato e da Criança (CTESNC/Cofen).

A Programa Nacional de Triagem Neonatal (PNTN) é um direito consolidado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e contribui para salvar vidas e mudar prognóstico de milhares de bebês brasileiros. A realização do exame é obrigatória.

A coleta é feita principalmente por enfermeiros e técnico de Enfermagem, mediante capacitação. O sangue é colhido no calcanhar do bebê, entre o 3º e 5º dia de vida, passado para um papel-filtro especial e enviado para análise laboratorial. Em caso de alteração nos exames, o bebê deve ser encaminhado para pediatra para realizar exames complementares, que confirmam ou descartam o diagnóstico, e iniciar tratamento.

A lei 14.154, que criou o Dia Nacional do Teste do Pezinho (6 de junho), prevê ampliação do número de doenças rastreadas pelo exame no Sistema Único de Saúde (SUS), passando a abranger mais de 50 condições. A implementação foi dividida em fases.

Na etapa 1, já implementada nacionalmente, incluiu a triagem de fenilcetonúria e outras hiperfenilalaninemias; hipotireoidismo congênito; doença falciforme e outras hemoglobinopatias; fibrose cística; hiperplasia adrenal congênita; deficiência de biotinidase; toxoplasmose congênita. Na etapa 2, o testa passa a incluir galactosemias; aminoacidopatias; distúrbios do ciclo da ureia e distúrbios da betaoxidação dos ácidos graxos. A lei determina, ainda, a inclusão de doenças lisossômicas (etapa 3); imunodeficiências primárias (etapa 4) e atrofia muscular espinhal (etapa 5).

Fonte: Fonte: Ascom/Clara - Clara Fagundes

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