Responsabilidade Técnica


RESPONSABILIDADE TÉCNICA

É obrigatório que toda empresa/instituição/organização pública, privada, beneficente ou filantrópica onde houver serviços e/ou ensino de Enfermagem, tenha o Enfermeiro Responsável e apresente a respectiva CRT, devendo ser afixada em suas dependências, em local visível e de acesso ao público.
As determinações sobre a atuação do(a) Enfermeiro(a) Responsável Técnico(a) estão dispostas na Resolução Cofen nº 727/2023 e seu anexo. (clique aqui para ler na íntegra).

Acesse também o Manual do Enfermeiro Responsável Técnico (clique aqui).

 

INSTRUÇÕES PARA O REGISTRO E RENOVAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA

Todo o processo de requerimento e renovação da certidão de responsabilidade técnica é feita online por meio de e-mail.

Para dar início ao processo de requerimento da CRT ou sua renovação, será necessário preencher o(s) formulário(s) abaixo e enviar para o Coren-TO com a documentação necessária através do e-mail dirc_dfis@corentocantins.org.br. Colocamos em sequência os passos necessários para iniciar o processo.

No primeiro passo, será necessário baixar o requerimento e preenchê-lo no computador mesmo (não pode ser manuscrito). Depois imprima o requerimento, então iremos precisar que tanto o responsável técnico quanto o representante legal assinem e carimbem nos locais próprios. No segundo passo, há a relação dos documentos necessários para serem juntados com o requerimento. Além da planilha que deverá ser preenchida caso haja mais de um profissional da área da enfermagem no local.

NÃO SERÁ PROTOCOLADO DOCUMENTAÇÃO INCOMPLETA.

ATENÇÃO: em atendimento à Decisão Coren/TO nº 53/2022, informamos que para a concessão de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, o Enfermeiro requerente deverá estar quite com suas obrigações eleitorais junto ao Conselho Regional de Enfermagem, bem como com as suas anuidades, em todas as categorias em que estiver inscrito.

Caso o enfermeiro requerente esteja em débito com suas anuidades, somente terá sua solicitação de ART deferida, após negociação, se a mesma for realizada através de pagamento à vista, ou através de cartão de crédito.

Requerimento preenchido, assinado, carimbado e documentos necessários prontos: digitalize os arquivos separados no formato PDF, a planilha deve estar no formato Excel (xls); nos encaminhe por meio do email: dirc_dfis@corentocantins.org.br Segue o passo a passo:

1º PASSO – REQUERIMENTO:

  • Baixe aqui o requerimento para o registro e renovação de responsabilidade técnica;
  • Todos os itens do requerimento deverão ser preenchidos;
  • O requerimento não deve conter rasuras e não poderá ser preenchido à mão. O requerimento é editável no próprio navegador.

 

2º PASSO – DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

Verifique os documentos que devem ser anexados ao requerimento:

2.1 Comprovante de inscrição no CNPJ da Empresa/Instituição.

2.2 Cópia da comprovação do vínculo empregatício existente entre a Empresa/Instituição e o enfermeiro Responsável Técnico, tais como:

-Cópia simples do Contrato de Trabalho ou; Cópia do Contrato de Prestação de Serviços ou;

-Cópia da portaria de nomeação ou do termo de Posse ou da publicação em diário oficial ou;

-Cópias das páginas da Carteira de Trabalho (cópia da folha de rosto; da qualificação civil; da página do contrato com a instituição; e do cargo exercido atualmente).

2.3 Envio de relação dos funcionários do serviço de enfermagem (auxiliar/ técnico/ enfermeiro) em exercício na instituição em planilha disponibilizada pelo Coren-TO. A planilha deve ser preenchida no computador. Baixe aqui a Planilha.

2.3 Instituições Públicas e/ou filantrópicas: As instituições que comprovarem ser filantrópicas, conforme Lei nº 12101/2009, estão isentas do recolhimento das taxas. Para comprovação da filantropia faz-se necessário anexar cópia de:

  • Certificado de Entidade de Beneficência em Assistência Social (CEBAS) ou Portaria Ministerial de Concessão do Certificado ou; Declaração Tempestiva de Renovação do certificado;

Baixe aqui o modelo do requerimento de isenção de taxas.

2.5 Certidão de Regularidade do Enfermeiro requerente. Acesse aqui para emissão;

3º PASSO – DIGITALIZAR TODOS FORMULÁRIOS E DOCUMENTOS:

3.1 Digitalize o requerimento e formulários preenchidos, assinados e carimbados;

3.2 Digitalize os documentos e formulários em arquivo (formato .PDF); a planilha deve estar no formato Excel (.xls); e envie no email: drc@corentocantins.org.br.

4º PASSO – ENVIO ATRAVÉS DO EMAIL E RESPOSTA DO COREN-TO:

4.1 Após enviar todos os documentos o COREN-TO valida a documentação e envia o boleto bancário referente as taxas (quando houver), através do e-mail informado.

4.2 Após o pagamento do boleto (quando houver), responda o e-mail com o comprovante de pagamento;
Prazo de até 30 dias para deferimento e envio da CRT através do e-mail.

ATENÇÃO!

  • Todos os nossos Requerimentos foram desenvolvidos para serem preenchidos via formato digital, oferecendo navegação intuitiva entre os campos através da tecla “tab”. Alguns campos devem ser selecionados com o ‘mouse’, de acordo com as opções disponíveis. Não serão aceitos requerimentos preenchidos a mão.
  • Fica estabelecido no máximo 02 (duas) concessões de ART por enfermeiro, desde que não haja coincidência de horário de suas atividades como ERT e outras atribuições, mediante apresentação de Declaração de Não Coincidência de Horário conforme anexo da Resolução Cofen nº 727/2023.
  • Em atendimento estabelecido no Art. 4° da Resolução Cofen 727/2023, a ART do Serviço de Enfermagem deverá ser requerida ao Coren PELO ENFERMEIRO DESIGNADO PARA FUNÇÃO DE ENFERMEIRO RESPONSÁVEL TÉCNICO (ERT).

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Conselho Regional de Enfermagem de Tocantins

Quadra 601 Sul, Conj 01, Lote 12, Sala térreo - Avenida Teotônio Segurado, Palmas/Tocantins, 77016-330

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