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Entidades oficiam hospitais privados do TO sobre pagamento do Piso

Mais de 50 estabelecimentos de saúde foram notificados a respeitar os dispositivos da CLT e da legislação específica da enfermagem

01.09.2022

As entidades representativas da enfermagem do Tocantins oficiam, nesta quinta-feira, 1º de setembro, os 53 hospitais, clínicas, fundações e institutos de saúde privados localizados em Palmas, Araguaína, Gurupi e Paraíso do Tocantins, sobre a obrigatoriedade de implementação do piso salarial da enfermagem, instituído pela Lei 14.434/2022.

A Lei já está em vigor e estabelece o piso salarial de R$ 4.750,00 para enfermeiros, R$ 3.325,00 para técnicos de enfermagem, e R$ 2.375,00 para auxiliares de enfermagem e parteiras.

As entidades da enfermagem alertam que a utilização de artifícios tanto para burlar a legislação que regulamenta a profissão como para infringir as leis trabalhistas e o direito ao piso salarial previsto por emenda constitucional, pode acarretar em responsabilização civil e criminal, com a devida instrução de procedimentos do Ministério Público Estadual e Ministério Público do Trabalho, conforme a especificidade de cada caso.

Segundo a presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Tocantins (Coren-TO), Luana Bispo Ribeiro, há inúmeras denúncias via Ouvidoria relatando que empresas querem contratar os profissionais da enfermagem na modalidade de Micro Empreendedor Individual (MEI) ou em cargos com outras nomenclaturas para não pagar o piso salarial. “O exercício da enfermagem é regulamentado e está muito claro na lei o que é permitido e o que é vedado em relação à contratação dos profissionais. Lá não tem previsão de contratação via MEI. Além disso, qualquer função privativa da enfermagem deve ser exercida pelo profissional inscrito no Conselho e isso lhe garante o direito ao piso estabelecido por Lei”, explicou.

O ofício circular também frisa que qualquer alteração na escala dos plantões da enfermagem já estabelecidos nos estabelecimentos de saúde privados do Tocantins fere a legislação trabalhista e estará sujeito ao acionamento da justiça. Ou seja, o regime de 13 plantões de 12 horas por mês firmado em acordo coletivo e contrato individual de trabalho deve ser respeitado enquanto houver a vigência de tais acordos e contratos.

O documento também adverte que as instituições de saúde devem manter a quantidade adequada e regular de profissionais da enfermagem, garantindo a assistência à população em todos os turnos e setores onde ocorre a demanda por atendimento, conforme estabelece a legislação. “Muitos hospitais estão ameaçando demitir os profissionais da enfermagem, mas isso pode tornar o serviço de assistência irregular, pois existe um quantitativo adequado de profissionais de enfermagem para cada serviço de saúde prestado por eles, e isso deve ser respeitado”, frisou a presidente Luana Bispo Ribeiro.

O ofício circular enviado aos 53 hospitais, clínicas, fundações e institutos de saúde privados do Tocantins foi assinado coletivamente pela presidente do Coren-TO; pelo presidente do Sindicato dos Profissionais da Enfermagem do Tocantins (Seet), João Batista; pelo presidente do Sindicato dos Trabalhadores da Saúde do Tocantins (Sintras-TO), Manoel Pereira de Miranda; pela tesoureira do Sindicato dos Enfermeiros no Estado do Tocantins (Seto), Dirnaléia Miranda; e pela presidente da Associação Brasileira da Enfermagem – seccional Tocantins (Aben-TO), Mônica Bandeira.

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