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Coren-TO solicita a inclusão do piso da enfermagem nas LDOs municipais

Ofício circular do Conselho foi enviado às 139 prefeituras municipais do Tocantins e às respectivas secretarias de saúde e câmaras municipais

08.11.2022

As 139 prefeituras municipais do Tocantins receberam o ofício.

O Conselho Regional de Enfermagem do Tocantins (Coren-TO) expediu na última sexta-feira, 4, ofício circular às 139 prefeituras municipais do Tocantins e às respectivas secretarias de saúde e câmaras municipais, solicitando a previsão de pagamento do piso salarial da enfermagem na Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) de 2023 de cada ente municipal. O Conselho recomenda que o custeio dos pisos salariais de enfermeiros, técnicos, auxiliares de enfermagem e parteiras seja feito por meio do remanejamento de recursos do Fundo Municipal de Saúde, destinados para o Enfrentamento de Covid-19 na Atenção Básica.

No documento enviado às administrações e casas legislativas municipais, o Conselho ressalta que a inclusão do piso salarial da enfermagem no orçamento de 2023, conforme previsto na Lei 14.434/2022 é fundamental para garantir a implementação integral do direito concedido à categoria. “Um exemplo disso é Fortaleza-CE, que já garantiu a inclusão do Piso na LDO para 2023”, frisa o ofício.

A presidente do Coren-TO, Luana Bispo Ribeiro, destaca a importância dos entes executivos municipais e também o executivo estadual atenderem o piso da Enfermagem já previsto na Lei 14.434/2022. “A nossa Lei foi aprovada dentro dos limites da legislação, após um amplo entendimento entre os parlamentares e o Governo Federal. Com certeza a suspensão do Supremo vai cair e ela voltará a vigorar”, ressaltou.

A Lei 14.434/22, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo Executivo Federal em 4 de agosto de 2022, definiu o piso de $ 4.750,00 para enfermeiro; R$ 3.325,00, para técnicos de enfermagem; e R$ 2.375,00 para auxiliares de enfermagem e parteiras. Contudo, a mesma teve os seus efeitos suspensos um mês após entrar em vigor, por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), por um prazo de 60 dias, para que haja a identificação das fontes de custeio.

O prazo se esgotou na última sexta-feira, 4, e agora as entidades representativas da enfermagem e toda a categoria aguarda uma manifestação oficial do STF sobre a retomada da vigência da Lei do Piso.

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