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Conselho recomenda que Sindessto faça cumprir legislação da enfermagem

Conselho participou de reunião do Sindessto com os sindicatos dos profissionais da enfermagem para tratar sobre plantões e piso salarial

02.09.2022

Recomendação é de que o Sindicato dos Estabelecimentos de Saúde do Tocantins oriente os seus associados a cumprir a legislação da enfermagem

O Conselho Regional de Enfermagem do Tocantins (Coren-TO) recomendou nesta quinta-feira, 1º de setembro, que o Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Tocantins (Sindessto) oriente os seus associados a manter a quantidade suficiente de profissionais no quadro de enfermagem de suas unidades, conforme estabelece a Resolução nº 543/2017 do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen).

Um dos fundamentos da normativa é a Lei Federal 7.4989/86 que define, dentre outros pontos, que técnicos e auxiliares de enfermagem só podem exercer as suas atividades sob a supervisão de enfermeiro, todos devidamente inscritos no Conselho Regional. Para definir o quantitativo correto para o serviço de enfermagem em cada estabelecimento de saúde, a Resolução nº 543/2017 apresenta o cálculo de dimensionamento de pessoal baseado em diversos critérios que visam assegurar uma assistência de enfermagem de qualidade ao paciente.

A recomendação foi transmitida pela tesoureira do Coren-TO, Irismar Vieira, durante reunião do Sindessto com o Sindicato dos Profissionais da Enfermagem do Tocantins (Seet), o Sindicato dos Enfermeiros no Estado do Tocantins (Seto) e o próprio Conselho. Na ocasião, a presidente do Sindessto, Maria Lúcia Machado de Castro, informou que desconhecia o teor da legislação específica da enfermagem que trata sobre o dimensionamento de pessoal.

Ainda durante a reunião, o presidente do Seet, João Batista, questionou a ilegalidade na alteração da escala de plantões da enfermagem que alguns estabelecimentos de saúde estão realizando após a vigência do piso salarial. Ele também cobrou atuação do Sindessto em relação ao pagamento do piso salarial, vigente desde o dia 5 de agosto; e em relação ao Hospital Oswaldo Cruz que já está há dois meses sem pagar os salários de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem que trabalham na unidade.

De acordo com Maria Lúcia de Castro, a orientação do Sindessto para os seus associados é a de que o piso não seja pago até o julgamento de uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Ela também afirmou que o Hospital Oswaldo Cruz garantiu que o pagamento dos profissionais será regularizado no dia 7 de setembro. E em relação às alterações nas escalas, o Sindessto se posicionou a favor do aumento de 13 para 15 plantões, independente dos contratos firmados anteriormente.

A tesoureira do Coren-TO, Irismar Vieira, lamentou o posicionamento do Sindessto diante das pautas apresentadas pelas entidades. “É claramente uma afronta à legislação se negar a cumprir o piso da enfermagem, que está em vigor desde o dia 5 de agosto, como também, não é justo exacerbar a carga horária para 15 plantões. Até o momento, não existe nenhuma decisão judicial que tirou a vigência da Lei 14.434, e nem vai ter, porque todo o trabalho foi feito dentro da legalidade. Então o piso já é um direito adquirido”, enfatizou.

A reunião também contou com a participação da procuradora do Coren-TO, Márcia Araújo, do assessor jurídico do Seet, Flávio Alves do Nascimento, e da representante do Seto, Xênia Pollyana Galvão.

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