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Conselho emite notas sobre Plantões da Enfermagem e Vigência do Piso

Notas esclarecem dúvidas de profissionais da enfermagem após sanção da Lei 14.434/2022

19.08.2022

O Conselho Regional de Enfermagem do Tocantins (Coren-TO) emitiu nesta sexta-feira, 19, duas Notas de Esclarecimentos dirigidas aos profissionais da enfermagem no estado. Uma esclarece boatos de que o Conselho orientou que houvesse alterações nos plantões de enfermagem de hospitais e estabelecimentos de saúde do Tocantins; e a outra esclarece dúvidas sobre a vigência do piso salarial.

Na Nota sobre os plantões, o Coren-TO enfatiza que não emitiu comunicado a nenhum hospital ou estabelecimento de saúde com orientações sobre mudanças na escala de plantões da enfermagem. A autarquia também esclarece que as questões relacionadas aos plantões de enfermagem estão dentro da esfera de atuação dos sindicatos e que qualquer alteração que gerem prejuízo ao trabalhador deve ser reportada aos sindicatos respectivos de cada categoria e ao Ministério Público do Trabalho.

Na Nota sobre a vigência do piso salarial, o Coren-TO reforça que profissionais com contratos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) já tem direito aos valores estabelecidos pelo Lei 14.434/2022. Já aqueles que são vinculados ao serviço público civil, receberão os valores do piso a partir de janeiro de 2023, conforme a Emenda Constitucional nº 124 de 14 de julho de 2022.

Em ambos os documentos, o Conselho orienta que o profissional que se sentir lesado deve buscar a reparação dos seus direitos junto aos sindicatos de cada categoria e ao Ministério Público do Trabalho. O Conselho também informa que durante as ações de fiscalização notificará as instituições que estejam em desacordo com os preceitos estabelecidos pela Lei Federal 7.498/1986, que regulamenta o exercício da enfermagem no país, e com as resoluções do Cofen, representando-os junto aos órgãos com atuação administrativa e judicial em caso de irregularidades.

Confira:

Nota de Esclarecimento – Plantões da Enfermagem

Nota de Esclarecimento – Vigência do Piso Salarial

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