Cofen normatiza atuação de equipe de Enfermagem em Saúde Mental e Psiquiátrica

Enfermeiros e técnicos de enfermagem devem ter pós-graduação na área

13.09.2021

Resolução 678/21 foi publicada no DOU em 26 de agosto de 2021 (Imagem: br.freepik.com)

Por meio da Resolução nº 678/2021, publicada no Diário Oficial da União em 26 de agosto de 2021, o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) aprovou normatização para a atuação da equipe de Enfermagem em Saúde Mental e em Enfermagem Psiquiátrica.

De acordo com a Resolução, para atuar em equipe de Enfermagem em Saúde Mental e Psiquiátrica, o enfermeiro deverá, preferencialmente, ter pós-graduação em Saúde Mental, Enfermagem Psiquiátrica ou Atenção Psicossocial. Já o técnico de enfermagem, para atuar nas mesmas situações previstas pela Resolução, deverá, preferencialmente, ter especialização em saúde mental.

Para instituir os termos para atuação do enfermeiro em equipe de Enfermagem em Saúde Mental e Psiquiátrica, o Cofen se fundamentou, dentre outros marcos legais, em portarias do Ministério da Saúde que dispõe sobre a Rede de Atenção Psicossocial, nas contribuições que profissionais da área e entidades representativas fizeram em consultas públicas, e em procedimentos e deliberações acerca do tema, realizados no âmbito do próprio Conselho.

A Resolução Cofen nº 678/2021, pode ser acessada por meio deste link:

http://www.cofen.gov.br/resolucao-cofen-no-678-2021_90358.html

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