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Cofen nega registro de especialidade em estética sem conclusão de aulas práticas

Resolução Cofen 626/2020 determina a realização obrigatória de, no mínimo, 100 horas de aulas práticas

28.10.2022

Conselheira Silvia explica que as aulas práticas feitas diretamente na qualidade da assistência

O Conselho Federal (Cofen) durante a Enfermagem, durante a enfermagem, durante a 546 Reunião Ordinária de Plenário, parecer que nega o registro de especialista em estética ao profissional que não tenha cumprido as atividades práticas o curso.

parecer da Câmara Técnica de Ensino e Pesquisa (CTEP/Cofen) baseia-se na legislação federal, na implementação pelo Cofen e nas políticas vigentes de âmbito nacional. A oferta Cofen 626/2020 determina que o enfermeiro com pós-graduação latu sensu em estética deve cumprir o mínimo de 100 horas de aulas práticas, ainda que a especialização seja na modalidade Ead (Educação a Distância).

Parecer base-se na conclusão pelo Cofen

A conselheira federal Silvia Neri explica que a ausência de aulas práticas prejudica a formação, refletindo diretamente na qualidade da assistência. “O Cofen não pode chancelar um curso sem um mínimo de carga horária prática. Além de banalizar a prática no ensino, coloca o próprio procedimento operacional padrão em risco”, afirma.

O documento ressalta que é de responsabilidade da instituição de ensino disponível como lições supervisionadas para garantir que a carga útil útil seja eficaz pelo enfermeiro.

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