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Responsabilidade Técnica


RESPONSABILIDADE TÉCNICA
É obrigatório que toda empresa/instituição/organização pública, privada, beneficente ou filantrópica onde houver serviços e/ou ensino de Enfermagem, tenha o Enfermeiro Responsável e apresente a respectiva CRT, devendo ser afixada em suas dependências, em local visível e de acesso ao público.

As determinações sobre a atuação do(a) Enfermeiro(a) Responsável Técnico(a) estão dispostas na Resolução Cofen nº 782/2025 e seu anexo. (Clique aqui para ler na íntegra)

Acesse também o Manual do Enfermeiro Responsável Técnico (Clique aqui)

INSTRUÇÕES PARA O REGISTRO E RENOVAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
Todo o processo de requerimento e renovação da Certidão de Responsabilidade Técnica (CRT) é realizado exclusivamente de forma on-line, por meio do sistema SIGEN.

Para dar início ao processo de requerimento ou renovação da CRT, o(a) Enfermeiro(a) deverá acessar o sistema, preencher o requerimento e anexar toda a documentação necessária conforme orientações abaixo:
Acesse o SIGEN: https://sigen.cofen.gov.br/registro/servico/responsabilidade-tecnica/list

NÃO SERÁ PROTOCOLADA DOCUMENTAÇÃO INCOMPLETA.

ATENÇÃO
Em atendimento à Decisão Coren/TO nº 53/2022, informamos que, para a concessão da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, o(a) enfermeiro(a) requerente deverá estar quite com suas obrigações eleitorais junto ao Conselho Regional de Enfermagem, bem como com suas anuidades, em todas as categorias em que estiver inscrito(a).

Caso o(a) enfermeiro(a) requerente esteja em débito, a solicitação de ART somente será deferida após negociação, se a mesma for realizada através de pagamento à vista ou cartão de crédito.

PASSO A PASSO
1º PASSO – REQUERIMENTO
Acesse o requerimento para a concessão de Responsabilidade Técnica diretamente no SIGEN.
Edite o requerimento em pdf no navegador, preencha digitalmente todos os campos (sem rasuras) e assine.
Em seguida, anexe o formulário preenchido e assinado no próprio SIGEN (campo de upload do requerimento).

Link do requerimento

2º PASSO – DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Deverão ser anexados, de forma digital, os seguintes documentos:

Cópia do ato de designação do(a) enfermeiro(a) para o exercício da Responsabilidade Técnica do Serviço de Enfermagem, devidamente assinado pelo Representante Legal da empresa/instituição/organização;
Cópia da relação nominal atualizada dos profissionais de Enfermagem (auxiliares, técnicos e enfermeiros) que executam atividades na empresa/instituição/organização e que estão sob a supervisão do(a) enfermeiro(a) requerente;
Cópia do Cartão do CNPJ da empresa/instituição/organização;
Cópia da comprovação do vínculo empregatício existente entre a empresa/instituição/organização e o(a) Enfermeiro(a) Responsável Técnico(a) (ERT).
Instituições públicas e/ou filantrópicas: conforme Lei nº 12.101/2009, estão isentas do recolhimento de taxas mediante comprovação por:

Certificado de Entidade de Beneficência em Assistência Social (CEBAS), ou
Portaria Ministerial de Concessão do Certificado, ou
Declaração tempestiva de renovação do certificado.
Baixe aqui o modelo do requerimento de isenção de taxas.

3º PASSO – DIGITALIZAR TODOS OS FORMULÁRIOS E DOCUMENTOS
Digitalize todos os documentos e formulários preenchidos e assinados;
Os arquivos deverão estar no formato .PDF, e a planilha de relação nominal no formato Excel (.xls);
Anexe todos os arquivos no campo próprio da solicitação dentro do SIGEN.

4º PASSO – ENVIO E ACOMPANHAMENTO PELO SIGEN
Após o envio, o Coren-TO valida a documentação e, quando houver taxas, o boleto bancário será disponibilizado pelo próprio sistema SIGEN;
Após o pagamento (quando houver), o(a) requerente deve confirmar o envio do comprovante no próprio sistema;
Prazo: até 30 dias para deferimento e disponibilização da CRT pelo SIGEN.

ATENÇÃO
Fica estabelecido o máximo de 02 (duas) concessões de ART por enfermeiro(a), desde que não haja coincidência de horários entre as atividades como ERT e outras atribuições, mediante apresentação da Declaração de Não Coincidência de Horário, conforme Resolução Cofen nº 782/2025.
Conforme o Art. 4º da Resolução Cofen nº 782/2025, a ART do Serviço de Enfermagem deverá ser requerida ao Coren pelo(a) Enfermeiro(a) designado(a) para a função de ERT.

Anexos
Manual do Enfermeiro Responsável Técnico – (clique aqui)
Planilha de Relação Nominal (modelo Coren-TO) – (clique aqui)
Decisão Coren/TO nº 53/2022 – (clique aqui)
Resolução Cofen nº 782/2025 (com Anexo) – (clique aqui)

Manual de Acesso – (clique aqui)

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