Qual a diferença entre o Coren, Sindicato e Associação?

Saiba qual é a função de cada um.

13.07.2020

Em busca de informações relacionadas à profissão, muitos profissionais procuram o Coren/TO como referência, mas a função de cada entidade é bastante distinta.

Entenda as diferenças:

Os Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem (COFEN/CORENs) constituem uma autarquia vinculada ao Ministério do Trabalho. O Conselho Regional de Enfermagem (Coren), é uma entidade autônoma de interesse público, na esfera da fiscalização do exercício profissional. O objetivo principal do Conselho é zelar pela qualidade dos serviços da Enfermagem, pelo respeito ao Código de Ética e cumprimento da Lei do Exercício Profissional. O Coren/TO tem a missão de fiscalizar e disciplinar o exercício profissional dos profissionais da área, garantindo a assistência e atendimento de qualidade à população.

O Conselho Federal de Enfermagem e os Conselhos Regionais de Enfermagem existem desde 1973, quando foram criados pela Lei Nº 5.905 de 12 de julho 1973.

Os Sindicatos são responsáveis pela defesa dos diretos do profissional. Dentre as principais funções dos sindicatos estão a luta por melhores condições de trabalho, piso salarial, convenções e acordos, valorização profissional, redução da jornada de trabalho, lei do descanso, oferecer orientação jurídica, direitos trabalhistas, entre outras.

A Associação Brasileira de Enfermagem (ABEn) tem como objetivo representar o coletivo dos profissionais de enfermagem promovendo o desenvolvimento político, social e científico. Tem como eixos a defesa e a consolidação da educação em Enfermagem, da pesquisa científica, do trabalho da Enfermagem como prática social, essencial à assistência social e à saúde, à organização e ao funcionamento dos serviços de saúde.

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