Coren-TO emite nota de repúdio ao Concurso da Prefeitura de Gurupi-To


14.10.2016

NOTA DE REPÚDIO AO EDITAL Nº 002/2016

Encaminhada ao Prefeito do Município de Gurupi – TO, Laurez da Rocha Moreira.

A profissão de Enfermagem está voltada para o comprometimento com a saúde e a qualidade de vida da pessoa, família e a comunidade. Segundo a Lei do Exercício Profissional 7.498 de 25 de junho de 1986 em seus princípios fundamentais, art. 11 diz que, este atua na promoção, prevenção, recuperação e reabilitação da saúde com autonomia e em consonância com os preceitos éticos e legais que a envolvem.

Desta forma o Conselho Regional de Enfermagem de Tocantins como defensor do Sistema Único de Saúde e da profissão de Enfermagem, vem a público deixar claro e expresso nesta Nota de Repúdio, apresentando-se contra a postura da prefeitura de Gurupi em oferecer baixos salários (884,29) propostos para os cargos de Enfermeiros(as), profissão de nível superior no Concurso Público de Edital número 002/2016, bem como exigir a realização de atividades que são inerentes a farmacêuticos e que não estão regulamentadas pela Lei do Exercício Profissional. A entidade considera que o valor descrito no referido Edital não é justo como remuneração à categoria profissional, diante à natureza da atividade, sua complexidade, e, especialmente, da alta e destacável responsabilidade dos profissionais de Enfermagem com usuários dos serviços.

A remuneração proposta para os cargos de Enfermagem e também para outros cargos de nível superior constantes no Edital,demonstra, por parte da Gestão Pública, o desrespeito à profissão partindo do princípio que a profissão de Enfermagem tem ampliado suas contribuições nas políticas públicas, assessorando com um olhar focado na sociedade e na diminuição das desigualdades sociais respeitando as dimensões subjetivas de cada realidade.

Acreditamos no fortalecimento do SUS com vistas à produção de um cuidado em saúde integral,gratuito e de qualidade. Para tanto, lutamos pela valorização de todos os trabalhadores envolvidos e por melhores condições de trabalho. Não aceitamos propostas que desconsiderem a saúde e os profissionais que nela atuam. Consta no Código de Ética de Enfermagem em seu art. 73º proibir os profissionais inscritos desta autarquia de trabalhar, acumpliciar-se com pessoas físicas ou jurídicas que desrespeitem princípios e normas que regulem o exercício profissional de enfermagem. Assim, defendemos a revisão do Edital em tela, nos termos aqui informados, conforme preza a nossa responsabilidade sobre o exercício profissional da categoria de Enfermagem no Estado de Tocantins.

Ana Paula Delfino de Almeida Cecco
Presidente

COREN-TO 176.483/ENF

Confira a matéria veiculada no Jornal do Tocantins:
Prefeitura de Gurupi oferta salários abaixo do piso em concurso

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