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Coren-TO intensifica fiscalização em serviços de urgência e emergência no estado

Departamento de Fiscalização realizou 20 inspeções em março para avaliar conformidade com a legislação e garantir a segurança assistencial

01.04.2026

 

Durante março de 2026, o Departamento de Fiscalização do Conselho Regional de Enfermagem do Tocantins (Coren-TO) realizou 20 inspeções em serviços de pronto-socorro de unidades hospitalares em diversas regiões do estado, no âmbito da Operação Urgência e Emergência.

As ações, conduzidas pelo Departamento de Fiscalização do Exercício Profissional (DFEP), tiveram como objetivo avaliar as condições de funcionamento dos serviços, a conformidade com a legislação profissional vigente e a garantia da segurança assistencial à população usuária do sistema de saúde.

Segundo o DFEP, as instituições hospitalares vêm apresentando avanços progressivos, em grande parte decorrentes do monitoramento contínuo realizado pela fiscalização do Coren-TO. Contudo, ainda foram constatadas irregularidades relevantes que exigem adequações imediatas por parte dos gestores.
Entre as principais inconformidades identificadas destaca-se a atuação de auxiliares de enfermagem em setores de urgência e emergência, em desacordo com a Lei nº 7.498/1986, que regulamenta o exercício da enfermagem. Nos termos do artigo 13 da referida lei, as atividades dos auxiliares de enfermagem devem ser realizadas sob supervisão do enfermeiro, não sendo compatíveis com a complexidade assistencial exigida nos serviços de pronto-socorro.

Foram também evidenciadas fragilidades estruturais e organizacionais, tais como:
– ausência de implementação do Processo de Enfermagem, instrumento essencial para a sistematização da assistência e garantia da qualidade do cuidado;

– condições inadequadas e insuficientes de repouso para a equipe de enfermagem;
– subdimensionamento de profissionais de enfermagem, incluindo enfermeiros e técnicos;

– falhas na realização da classificação de risco, frequentemente em desconformidade com protocolos estabelecidos.

O presidente do Coren-TO, enfermeiro Adeilson Reis, reforça que tais irregularidades comprometem a segurança do paciente e a qualidade da assistência prestada, configurando risco sanitário e infração ético-profissional.

“As instituições notificadas deverão adotar as providências cabíveis dentro dos prazos estabelecidos, sob pena de adoção de medidas administrativas e legais pertinentes. O Conselho reafirma seu compromisso institucional com a valorização da enfermagem, a legalidade do exercício profissional e, sobretudo, com a proteção da sociedade, por meio de ações fiscalizatórias contínuas, técnicas e resolutivas.”

 

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Fonte: Bianca Marinelli

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